O Sujeito Oculto do Crime?
João Antonio da Silva FilhoJoão Antonio é um jurista de história peculiar.
Foi e é rotina em nossa história, juristas que resolvem se dedicar à vida
política.
João Antonio fez o caminho inverso, veio da vida política para a
academia jurídica. Como essa e suas demais obras demonstram, ganhou o
Direito.
Neste opúsculo, João Antonio trata de tema relevante no âmbito do
Direito Penal e Processual Penal, mas com repercussões inegáveis na
Teoria Geral do Direito, em especial no chamado direito sancionatório
A obra de João Antonio tem o mérito de dar um “freio de arrumação”
no debate nacional da Teoria do Domínio do Fato. Lembra que o artigo 29
de nosso Código Penal já inclui a participação de quem tem o poder de
interromper a conduta criminosa e, ciente dos fatos, não o faz, no
universo da coautoria ou participação no delito e também, o mais
relevante, que a Teoria não se presta a substituir por ilações a necessária
prova da participação do agente. É uma teoria do concurso de agentes,
portanto, não da constituição da prova.
João Antonio com essa obra demonstra sua singular versatilidade
intelectual no campo do direito, saindo da Teoria e Filosofia do Direito,
seu território acadêmico de formação, onde obteve meritória titulação de
mestre, para tecer lições de pena de conhecedor em outras paragens
jurídicas.
Uma deferência imensa e imerecida ter a oportunidade de escrever
essas linhas sobre sua obra tão relevante.